Por mais que pareça óbvio para muitos, o processo de fornecimento de bebidas em Consignação ainda é motivo de dúvidas para a grande maioria. Sendo assim, espero que a matéria supra todos os seus questionamentos a respeito deste procedimento relativamente simples:
O processo é bastante simples, a empresa contratada lhe fornecerá as bebidas definidas e após o evento fará a contagem do consumo efetivo. Você deverá atentar-se há alguns detalhes – cheque caução (para receber as mercadorias “consignadas”, você deverá deixar um cheque no valor total dos produtos para substituição pós-festa). Consumo mínimo – normalmente as empresas exigem consumo de que varia de 20% a 80% sobre os produtos fornecidos, porém, existem algumas exceções que poderão lhe fornecer até 100% consignado (este é o nosso caso). Atentar-se também aos detalhes de entrega e retirada dos produtos é importante, muitas empresas não realizam a coleta pós-festa, e muitas delas cobram taxas significativas para fazê-lo.
A primeira orientação “quantidade sugerida de cada bebida para evento” é a primeira das definições (consulte o link para saber a quantidade sugerida).
Por se tratar de um procedimento muito comum, a maioria dos Buffets já esta habituado ao procedimento de “resfriar” durante a realização do evento, uma das técnicas utilizadas é a de aceleração do resfriamento, imergindo as bebidas em uma solução com gelo + álcool + sal grosso (um espumante, por exemplo, em uma solução como essa atinge a temperatura adequada em apenas 30 minutos, ou seja, não se faz necessário o resfriamento de todos os produtos de uma única vez). É comum também às empresas de Cerimoniais/ Assessoria prestarem um apoio no controle das bebidas, auxiliando na quantidade a ser resfriada assim como no cuidado com as embalagens e etc.
Em caso de emergência, é possível com determinadas empresas solicitar uma reposição dos produtos (este é o nosso caso), geralmente o próprio Buffet ou Cerimonial se encarrega desta função. Este sem dúvida é um dos principais diferenciais da empresa a ser contratada, afinal, não seria interessante que o espumante ou qualquer outra bebida acabasse no meio da festa, não acha?
Seja ela através de compra direta ou contrato de consignação, eu diria que um ano (12 meses) é o período ideal para contratar as bebidas, justamente pelo fato de que esta diferença de tempo até o evento lhe possibilitará economizar algo em torno de 10% a 20%, levando em consideração a correção nos valores que ocorre entre um ano e outro. As informações acima tem como base nossa experiência dos últimos 10 anos, e mesmo assim, cada evento tem uma peculiaridade, motivo pelo qual julgamos fundamental uma consultoria personalizada pelos nossos Sommeliers experts em eventos, agende seu horário sem compromisso e visite-nos, será um prazer! SAC – 41 30232244 ou eventos@adegachablis.com.br
Por Adega Chablis
Guilherme Barbosa Diretor Comercial e Sommelier eventos@adegachablis.com.br
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